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Carreira Pública

Art. 4º do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º Os cargos são de carreira ou isolados.

Parágrafo único São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

Vide Lei nº 10.961, de 14/12/1992.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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