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Carreira Pública

TÍTULO IX – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 295 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 295 A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de julho de 1952. JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Geraldo Starling Soares José Maria Alkmim Tristão Ferreira da Cunha José Esteves Rodrigues Odilon Behrens Mário Hugo Ladeira ======================================================================= Data da última atualização: 3/7/2026.

Renumerado e com redação dada pelo art. 13 da Lei nº 937, de 18/6/1953.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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