Art. 243 Quando o acusado pertencer ou houver pertencido a órgão diretamente subordinado ao Governador do Estado, ao Secretário de Estado dos Negócios do Interior, competirá despachar o requerimento de revisão e julgá-lo, afinal.
TÍTULO VIII – Dos Deveres e da Ação Disciplinar · CAPÍTULO IV – Da apuração de irregularidades · SEÇÃO II – Revisão do Processo Administrativo
Art. 243 do Estatuto dos Servidores de MG
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial