Art. 241 Julgando procedente a revisão, o Governador do Estado tornará sem efeito as penalidades aplicadas ao acusado.
TÍTULO VIII – Dos Deveres e da Ação Disciplinar · CAPÍTULO IV – Da apuração de irregularidades · SEÇÃO II – Revisão do Processo Administrativo
Art. 241 do Estatuto dos Servidores de MG
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial