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Carreira Pública

TÍTULO VIII – Dos Deveres e da Ação Disciplinar · CAPÍTULO IV – Da apuração de irregularidades · SEÇÃO II – Revisão do Processo Administrativo

Art. 239 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 239 O requerimento será apenso ao processo ou à sua cópia (art. 233) marcando-se ao interessado o prazo de dez dias para contestar os fundamentos da acusação constantes do mesmo processo.

§ 1º É impedido de funcionar na revisão quem compôs a comissão do processo administrativo.

§ 2º Se o acusado pretender apresentar prova testemunhal deverá arrolar os nomes no requerimento de revisão.

§ 3º O presidente da comissão de revisão designará um de seus membros para secretariá-la.

Vide art. 10 da Lei Complementar nº 71, de 30/7/2003.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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