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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Direitos, Vantagens e Concessões · CAPÍTULO XVI – Das Concessões

Art. 205 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 205 O vencimento ou a remuneração do funcionário em atividade ou em disponibilidade e o provento atribuído ao que estiver aposentado não poderão sofrer outros descontos que não sejam previstos em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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