Art. 198 São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste capítulo.
TÍTULO VII – Dos Direitos, Vantagens e Concessões · CAPÍTULO XIV – Do Direito de Petição
Art. 198 do Estatuto dos Servidores de MG
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial