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Carreira Pública

TÍTULO VII – Dos Direitos, Vantagens e Concessões · CAPÍTULO XIII – Da Disponibilidade

Art. 190 do Estatuto dos Servidores de MG

Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 190 Quando se extinguir o cargo, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimento ou remuneração integrais e demais vantagens, até o seu obrigatório aproveitamento em outro cargo de natureza, vencimentos ou remuneração compatíveis com o que ocupava.

Vide § 3º do inciso III do art. 35 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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