Art. 190 Quando se extinguir o cargo, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimento ou remuneração integrais e demais vantagens, até o seu obrigatório aproveitamento em outro cargo de natureza, vencimentos ou remuneração compatíveis com o que ocupava.
Vide § 3º do inciso III do art. 35 da Constituição do Estado de Minas Gerais.