Art. 182
Revogado pelo art. 42 da Lei nº 5.945, de 11/7/1972.Vide § 4º do art. 26 da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002.
TÍTULO VII – Dos Direitos, Vantagens e Concessões · CAPÍTULO XI – Das Licenças · SEÇÃO VI – Licença para Tratar de Interesses Particulares
Lei nº 869/1952 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Revogado pelo art. 42 da Lei nº 5.945, de 11/7/1972.
Art. 182
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