Art. 121 Remuneração é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo correspondente ao padrão de vencimento e mais as quotas ou porcentagens, que, por lei, lhe tenham sido atribuídas.
Vide § 1º do art. 27 e arts. 30 e 32 da Constituição do Estado de Minas Gerais.