Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I o Procurador-Geral de Justiça;
II o Conselho Superior do Ministério Público;
III os Procuradores de Justiça;
IV os Promotores de Justiça.
CAPÍTULO II – Da Organização do Ministério Público · SEÇÃO II – Dos Órgãos de Execução
Lei nº 8.625/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I o Procurador-Geral de Justiça;
II o Conselho Superior do Ministério Público;
III os Procuradores de Justiça;
IV os Promotores de Justiça.
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