Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – Da Organização do Ministério Público · SEÇÃO II – Dos Órgãos de Execução

Art. 7º da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

Lei nº 8.625/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

I o Procurador-Geral de Justiça;

II o Conselho Superior do Ministério Público;

III os Procuradores de Justiça;

IV os Promotores de Justiça.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa