Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I as Procuradorias de Justiça;
II as Promotorias de Justiça.
CAPÍTULO II – Da Organização do Ministério Público · SEÇÃO I – Dos Órgãos de Administração
Lei nº 8.625/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I as Procuradorias de Justiça;
II as Promotorias de Justiça.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial