Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I os Centros de Apoio Operacional;
II a Comissão de Concurso;
III o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV os órgãos de apoio administrativo;
V os estagiários.