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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Da Organização do Ministério Público · SEÇÃO III – Dos Órgãos Auxiliares

Art. 8º da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

Lei nº 8.625/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

I os Centros de Apoio Operacional;

II a Comissão de Concurso;

III o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

IV os órgãos de apoio administrativo;

V os estagiários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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