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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – Da Carreira

Art. 63 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

Lei nº 8.625/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 63. Para cada vaga destinada ao preenchimento por remoção ou promoção, expedir-se-á edital distinto, sucessivamente, com a indicação do cargo correspondente à vaga a ser preenchida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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