Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica:
I pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes;
II a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos;
III que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.