Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I a Procuradoria-Geral de Justiça;
II o Colégio de Procuradores de Justiça;
III o Conselho Superior do Ministério Público;
IV a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
CAPÍTULO II – Da Organização do Ministério Público · SEÇÃO I – Dos Órgãos de Administração
Lei nº 8.625/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I a Procuradoria-Geral de Justiça;
II o Colégio de Procuradores de Justiça;
III o Conselho Superior do Ministério Público;
IV a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
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