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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Da Organização do Ministério Público · SEÇÃO I – Dos Órgãos de Administração

Art. 5º da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

Lei nº 8.625/1993 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I a Procuradoria-Geral de Justiça;

II o Colégio de Procuradores de Justiça;

III o Conselho Superior do Ministério Público;

IV a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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