Art. 27. Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa.
TÍTULO II – Julgamento e Fiscalização · Capítulo I – Julgamento de Contas · Seção III – Execução das Decisões
Art. 27 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União
Lei nº 8.443/1992 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial