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TÍTULO II – Julgamento e Fiscalização · Capítulo I – Julgamento de Contas · Seção II – Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas · Subseção II – Contas Regulares com Ressalva

Art. 18 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Lei nº 8.443/1992 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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