Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.
TÍTULO II – Julgamento e Fiscalização · Capítulo I – Julgamento de Contas · Seção II – Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas · Subseção I – Contas Regulares
Art. 17 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União
Lei nº 8.443/1992 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial