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Carreira Pública

TÍTULO II – Julgamento e Fiscalização · Capítulo I – Julgamento de Contas · Seção II – Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas · Subseção I – Contas Regulares

Art. 17 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Lei nº 8.443/1992 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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