Art. 107. A distribuição dos processos observará os princípios da publicidade, da alternatividade e do sorteio.
TÍTULO IV – Disposições Gerais e Transitórias
Art. 107 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União
Lei nº 8.443/1992 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial