Art. 14. Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos Ficart ficam isentos do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, assim como do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.
Vide Lei nº 8.894, de 1994
CAPÍTULO III – Dos Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart)
Lei nº 8.313/1991 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 14. Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos Ficart ficam isentos do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, assim como do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial