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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Dos Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart)

Art. 13 da Lei Rouanet

Lei nº 8.313/1991 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 13. A instituição administradora de Ficart compete:

I representá-lo ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II responder pessoalmente pela evicção de direito, na eventualidade da liquidação deste.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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