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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Dos Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart)

Art. 11 da Lei Rouanet

Lei nº 8.313/1991 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 11. As quotas dos Ficart, emitidas sempre sob a forma nominativa ou escritural, constituem valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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