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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – Da Produção, da Comercialização, do Abastecimento e da Armazenagem

Art. 42 da Lei da Política Agrícola

Lei nº 8.171/1991 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 42. É estabelecido, em caráter obrigatório, o cadastro nacional de unidades armazenadoras de produtos agrícolas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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