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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – Da Produção, da Comercialização, do Abastecimento e da Armazenagem

Art. 37 da Lei da Política Agrícola

Lei nº 8.171/1991 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 37. É mantida, no território nacional, a exigência de padronização, fiscalização e classificação de produtos animais, subprodutos e derivados e seus resíduos de valor econômico, bem como dos produtos de origem animal destinados ao consumo e à industrialização para o mercado interno e externo.

Redação dada pela Lei nº 9.972, de 25.5.2000

Parágrafo único (Vetado).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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