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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – Da Informação Agrícola

Art. 30 da Lei da Política Agrícola

Lei nº 8.171/1991 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 30. O Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), integrado com os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, manterá um sistema de informação agrícola ampla para divulgação de:

I previsão de safras por Estado, Distrito Federal e Território, incluindo estimativas de área cultivada ou colhida, produção e produtividade;

II preços recebidos e pagos pelo produtor, com a composição dos primeiros até os mercados atacadistas e varejistas, por Estado, Distrito Federal e Território;

III valores e preços de exportação FOB, com a decomposição dos preços até o interior, a nível de produtor, destacando as taxas e impostos cobrados;

IV valores e preços de importação CIF, com a decomposição dos preços dos mercados internacionais até a colocação do produto em portos brasileiros, destacando, taxas e impostos cobrados;

V cadastro, cartografia e solo das propriedades rurais:

Redação dada pela Lei nº 9.272, de 03/05/96

VI volume dos estoques públicos e privados, reguladores e estratégicos, discriminados por produtos, tipos e localização;

Redação dada pela Lei nº 9.272, de 03/05/96

VII (Vetado);

VIII (Vetado);

IX dados de meteorologia e climatologia agrícolas;

X (Vetado);

XI (Vetado);

XII (Vetado);

XIII pesquisas em andamento e os resultados daquelas já concluídas.

XIV informações sobre doenças e pragas;

Incluído pela Lei nº 9.272, de 03/05/96

XV indústria de produtos de origem vegetal e aninal e de insumos;

Incluído pela Lei nº 9.272, de 03/05/96

XVI classificação de produtos agropecuários;

Incluído pela Lei nº 9.272, de 03/05/96

XVII inspeção de produtos e insumos;

Incluído pela Lei nº 9.272, de 03/05/96

XVIII infratores das várias legislações relativas à agropecuária.

Incluído pela Lei nº 9.272, de 03/05/96

Parágrafo único O Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara) coordenará a realização de estudos e análises detalhadas do comportamento dos mercados interno e externo dos produtos agrícolas e agroindustriais, informando sua apropriação e divulgação para o pleno e imediato conhecimento dos produtores rurais e demais agentes do mercado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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