Art. 108. Revogam-se as disposições em contrário.
CAPÍTULO XXIII – Das Disposições Finais
Art. 108 da Lei da Política Agrícola
Lei nº 8.171/1991 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial