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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Do Planejamento Agrícola

Art. 10 da Lei da Política Agrícola

Lei nº 8.171/1991 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 10. O Poder Público deverá:

I proporcionar a integração dos instrumentos de planejamento agrícola com os demais setores da economia;

II desenvolver e manter atualizada uma base de indicadores sobre o desempenho do setor agrícola, a eficácia da ação governamental e os efeitos e impactos dos programas dos planos plurianuais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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