Art. 7º-A. O pagamento da bolsa de qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho.
Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001
Lei nº 7.998/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 7º-A. O pagamento da bolsa de qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho.
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