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Carreira Pública

Art. 1º da Lei 7.498/1986

Lei nº 7.498/1986 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1º É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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