Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º da Lei de Igualdade de Gênero no Serviço Público do DF
Lei nº 7.462/2024 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial