Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 180 dias.
Art. 8º da Lei de Igualdade de Gênero no Serviço Público do DF
Lei nº 7.462/2024 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial