Art. 4º Os editais de concurso devem solicitar nada-consta dos tribunais de justiça.
Parágrafo único Havendo condenação por violência doméstica, a inscrição deve ser indeferida.
Lei nº 7.462/2024 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 4º Os editais de concurso devem solicitar nada-consta dos tribunais de justiça.
Parágrafo único Havendo condenação por violência doméstica, a inscrição deve ser indeferida.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial