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Carreira Pública

Art. 4º da Lei de Igualdade de Gênero no Serviço Público do DF

Lei nº 7.462/2024 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º Os editais de concurso devem solicitar nada-consta dos tribunais de justiça.

Parágrafo único Havendo condenação por violência doméstica, a inscrição deve ser indeferida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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