Art. 14 A carteira de registro servirá de prova para fins de exercício profissional e de documento de identidade e terá fé pública em todo o Território Nacional.
Art. 14 da Lei 7.287/1984
Lei nº 7.287/1984 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial