Art. 8º A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.
Art. 8º da Lei da Carteira de Identidade
Lei nº 7.116/1983 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial