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Carreira Pública

Art. 8º da Lei da Carteira de Identidade

Lei nº 7.116/1983 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 8º A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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