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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 da Lei de infrações ambientais do ES

Lei nº 7.058/2002 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário em especial, o Capítulo V I da Lei Estadual nº 3.582 de 03 de novembro de 1983, o Capítulo II do Título IV da Lei Estadual nº 4.701, de 01 de dezembro de 1992, os Capítulos I a IX do Título III do Decreto Estadual nº 2.299-N, de 09 de junho de 1986, o Decreto Estadual nº 3.513-N, de 23 de abril de 1993 e o art. 24 do Decreto Estadual nº 4.344-N/98, permanecendo válidas todas as atuações efetuadas pelo órgão ambiental com fundamento nos atos aqui revogados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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