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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO II – DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · Seção II – Da reforma

Art. 97 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 97. O militar do Estado da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos itens I, II, III e IV do art. 96 ou na hipótese indicada no inciso II do § 5º do art.93, não sendo mais possível sua readaptação em outra atividade, será reformado com qualquer tempo de serviço.

Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 486, de 31 de março de 2022.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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