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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO II – DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO

Art. 85 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 85. O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em consequência de:

I transferência para a reserva remunerada;

II reforma;

III demissão;

IV perda de posto e patente;

V licenciamento;

VI exclusão a bem da disciplina;

VII deserção;

VIII falecimento; e

IX extravio.

Parágrafo único O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição de ato do Governador do Estado de Pernambuco ou de autoridade a qual tenham sido delegados poderes para isso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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