Art. 85. O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em consequência de:
I transferência para a reserva remunerada;
II reforma;
III demissão;
IV perda de posto e patente;
V licenciamento;
VI exclusão a bem da disciplina;
VII deserção;
VIII falecimento; e
IX extravio.
Parágrafo único O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição de ato do Governador do Estado de Pernambuco ou de autoridade a qual tenham sido delegados poderes para isso.