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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS, DAS PRERROGATIVAS E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · CAPÍTULO III – DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · Seção III – Da Pensão Militar e dos Beneficiários

Art. 74-X do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 74-X. A morte do beneficiário que estiver no gozo da pensão militar, bem como a cessação do seu direito à mesma, em qualquer dos casos do art. 74-V, importará na transferência do direito aos demais beneficiários da mesma ordem, sem que isto implique em reversão; não os havendo, a pensão militar será revertida para os beneficiários da ordem seguinte.

Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

Parágrafo único Não haverá, de modo algum, reversão em favor de beneficiário instituído.

Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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