Art. 74-R. A Declaração de Beneficiários é o documento por meio do qual o militar do Estado informa à Corporação a que pertence, quais são os seus beneficiários que possuem direitos à assistência médica e social enquanto este permanecer vivo, como também, os beneficiários que terão direito à pensão militar a partir do seu falecimento.
Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.