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TÍTULO III – DOS DIREITOS, DAS PRERROGATIVAS E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL · CAPÍTULO I – DOS DIREITOS · Seção IV – Das licenças

Art. 64 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 64. Licença é a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao policial-militar, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

§ 1º A licença pode ser:

a) especial;

b) para tratar de interesse particular;

c) para tratamento de saúde de pessoa da família; e

d) para tratamento de saúde própria.

§ 2º A remuneração do policial-militar, quando no gozo de qualquer das licenças constantes do parágrafo anterior, é regulada em legislação peculiar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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