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TÍTULO II – DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES · CAPÍTULO III – DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES

Art. 40 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 40. A violação das obrigações ou dos deveres policiais-militares constituirá crime ou transgressão disciplinar, conforme dispuserem a legislação ou regulamentação peculiares.

§ 1º A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

§ 2º No concurso de crime militar e da transgressão disciplinar será aplicada somente a pena relativa ao crime.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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