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Carreira Pública

TÍTULO I – GENERALIDADES · CAPÍTULO II – DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA

Art. 16 do Estatuto dos Militares de PE

Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16. A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada:

I Os Aspirantes-a-Oficial PM são hierarquicamente superiores às demais praças;

II Os Alunos-Oficiais PM são hierarquicamente superiores aos Subtenentes PM.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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