Art. 124. O tempo passado pelo policial-militar no exercício de atividades decorrentes ou dependentes de operações de guerra será regulado em legislação específica.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS · CAPÍTULO III – DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 124 do Estatuto dos Militares de PE
Lei nº 6.783/1974 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial