Art. 98. O Poder Executivo editará decreto para regulamentar as disposições contidas nesta Lei.
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 98 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas
Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial