Art. 99. Esta Lei entra em vigor transcorridos 60 dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 45, 79 a 84, 118 a 175, 178, 181, 182 e 185, da Lei nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982.
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 99 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas
Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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