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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 95 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 95. Inexistindo disposição expressa na legislação atinente, caberá à autoridade imediatamente superior ao servidor que tiver praticado o ato decidir o recurso interposto pelo sujeito passivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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