Art. 91. A inscrição na Dívida Ativa será feita em registro eletrônico próprio na forma prevista na legislação regulamentar.
Redação dada pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19
TÍTULO V – DA DÍVIDA ATIVA E DA DISCUSSÃO JUDICIAL · CAPÍTULO I – DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA
Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 91. A inscrição na Dívida Ativa será feita em registro eletrônico próprio na forma prevista na legislação regulamentar.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial