Art. 89. Após ser proferida a decisão final no processo administrativo ou exaurido o prazo para cobrança administrativa do crédito tributário definitivamente constituído, o seu valor será inscrito na Dívida Ativa, devendo ser lavrada a respectiva Certidão, para cobrança executiva judicial.
TÍTULO V – DA DÍVIDA ATIVA E DA DISCUSSÃO JUDICIAL · CAPÍTULO I – DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA
Art. 89 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas
Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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