Art. 88. Constituem Dívida Ativa tributária do Estado os créditos de origem tributária, regularmente inscritos na repartição competente, após o esgotamento do prazo fixado para pagamento pela legislação tributária ou por decisão final proferida em processo administrativo tributário regular.
TÍTULO V – DA DÍVIDA ATIVA E DA DISCUSSÃO JUDICIAL · CAPÍTULO I – DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA
Art. 88 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas
Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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